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PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS (PCC)


1. HISTÓRICO


Em 30.09.1997, o Banco do Brasil editou a Carta-Circular nº 97/0495 , que normatizava o aprovado em reunião da diretoria com relação a criação do VALOR DE REFERÊNCIA para a remuneração mínima de cada cargo comissionado.

Estes valores vigentes a partir de 01.10.1997, portanto há MAIS DE SETE ANOS, foram reajustados apenas duas vezes: 12,60% em setembro/2003 e 8,50% em setembro/2004.

A inflação medida pelo INPC (IBGE) de 01.10.1997 até 01.03.2005 é de 74,74%, enquanto os Valores de Referência das comissões foram reajustados em apenas 22,17%, acumulando assim uma perda de 52,57% naquele período.

Certo é que o MERCADO não reajustou os valores de referência de cargos e funções em apenas 22,17% nesse período.

Diante do exposto, principalmente para a Gerência Média (AF-08 a AF-13), faz-se necessário a correção em, no mínimo 25%. Esta é uma das PROPOSTAS de correção parcial das distorções hoje existentes nos cargos comissionados.

Registramos ainda que o percentual mínimo de 25% deve ser aplicado tanto no VALOR DE REFERENCIA quanto nas comissões específicas AF + ATR, sob pena de não haver reajuste aos empregados mais antigos que têm VR abaixo do acúmulo do Vencimento Padrão + VCP + ATS + Gratificação Semestral.

Apresentamos assim, a PROPOSTA DE REAJUSTE NAS COMISSÕES, sendo, no mínimo, de 5% do AF-01 até AF-07 e de 25% para AF-08 até AF-13, em face das comissões compreendidas entre AF-01 e AF-07 haverem tido reajustes substanciais no período.

Essa proposta representa uma alternativa com impacto mínimo na folha de pagamento da empresa – o que facilita sua implementação – e corrige parcialmente os desvios hoje apresentados no PCC/PCS do Banco.

2. DO CUSTO

De acordo com os dados que dispomos sobre a folha de pagamento global do Banco, verificamos que o incremento do CUSTO DO PCC, SOMADO COM A PROPOSTA 1 DO PCS será de aproximadamente 14,78%.


3. DO AGRUPAMENTO DE COMISSOES

Foram efetuados agrupamentos de comissões (ex-Gecon e ex-Gerex) às quais se encontram no anexo 1 e 2, deixando os critérios Responsabilidades Funcionais, Pré-requisitos, local de acionamento, nível organizacional, segmento organizacional e classificação de Agências, iguais aos existentes.

A planilha de reajuste dos VALORES DE REFERÊNCIA encontra-se no anexo 3.

A jornada de trabalho do comissionado foi alterada de acordo com o nível de responsabilidade da função: do AP-01 ao AP-07, com jornada de 8 horas (para os que não se enquadrarem na exceção do § 2o do art. 224 da CLT) e do AP-08 em diante, com jornada de 6 horas.

A readequação do Plano de Cargos e Comissões deverá observar o Anexo 02, como exemplificamos a seguir:

Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Médicos e Analistas Técnico Rural - Sugerimos o reenquadramento das comissões destes profissionais, tendo em vista o mesmo nível de responsabilidades funcional e profissional, os quais estavam com suas comissões distanciadas uma das outras, garantindo isonomia com as demais da carreira técnica (ex-ATR AP-13 Engenheiro AP-08), tais alterações se encontram no anexo 1.

Com relação aos médicos e advogados, pedimos atentar para a legislação vigente, que estabelece jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias para estes profissionais.

Considerando que o agronegócio é um mercado extremamente lucrativo e estratégico para o Banco e para o País e que os profissionais desta área Analista Técnico Rural “ATR” (Agrônomos, Veterinários, Zootecnistas) – desenvolvem trabalho de suma importância, relevância e responsabilidade, sugerimos que os mesmos sejam equiparados aos da carreira técnica –científica, com remuneração equivalente.

Sugerimos que os analistas IV sejam beneficiados com uma ascensão automática, após 2 anos, de IV para III com equiparação salarial dos Analistas do Núcleo de Engenharia aos Analistas da UF –TECNOLOGIA.

Assistentes de Negócios – criar comissões para os Assistentes de Negócios de acordo com o nível de cada agência, ex. : Assistente I, II, III e IV.

Auxiliar Técnico de Convênio – reavaliar o cargo e as funções do Auxiliar Técnico de forma a promover o encarreiramento da função entre os níveis de responsabilidade, nos moldes dos Atendentes/Analistas da Central de Atendimento.

Engenheiro e Arquiteto – definir parâmetros objetivos entre a quantidade de serviço e o número necessário de funcionários para efetivar as metas. Alterada a quantidade de serviço, a dotação seria automaticamente revista. Equiparação com demais comissões da carreira técnica.

Fiscal – lotação de um auxiliar de operações para cada agência que opere com crédito agrícola.

Gerente de Segmento Tesouraria – instituir o cargo à epígrafe em todas as agências, com as atribuições de controle, suprimento e alivio do numerário de todos os caixas da agência, inclusive eletrônicos, atendimento às instituições bancárias no que se refere ao alívio e suprimento de numerário, controle de todo o numerário existente na agência, previsão sobre encaixe e desencaixe aos Serets, preparação e controle do dilacerado, entre outros.

Comissão de Licitação, Pregoeiros (compras e contratações) –comissionamento dos funcionários que trabalhem com pregão (Lei 8.666/93, Decreto 3.555), com vistas a remunerar a responsabilidade dos funcionários que respondem civil, penal e administrativamente por seus atos praticados no exercício das funções, inclusive com o seu patrimônio pessoal.


4. CONCLUSÃO

Isto posto, apresentamos as modificações aqui propostas, que estão de acordo com os anseios dos funcionários com comissões entre RF - 08 a RF-13, os quais, encontram-se sobrecarregados de serviços, e suas remunerações mantêm-se aquém das responsabilidades a eles destinadas.

Para que sejam corrigidas as distorções existentes propomos a implantação por esse Banco, da presente PROPOSTA DO PCC e da PROPOSTA 1 DO PCS.


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