PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS (PCC)
1. HISTÓRICO
Em 30.09.1997, o Banco do Brasil editou a
Carta-Circular nº 97/0495 , que normatizava
o aprovado em reunião da diretoria
com relação a criação
do VALOR DE REFERÊNCIA para a remuneração
mínima de cada cargo comissionado.
Estes
valores vigentes a partir de 01.10.1997, portanto
há MAIS DE SETE ANOS, foram reajustados
apenas duas vezes: 12,60% em setembro/2003
e 8,50% em setembro/2004.
A
inflação medida pelo INPC (IBGE)
de 01.10.1997 até 01.03.2005 é
de 74,74%, enquanto os Valores de Referência
das comissões foram reajustados em
apenas 22,17%, acumulando assim uma perda
de 52,57% naquele período.
Certo
é que o MERCADO não reajustou
os valores de referência de cargos e
funções em apenas 22,17% nesse
período.
Diante
do exposto, principalmente para a Gerência
Média (AF-08 a AF-13), faz-se necessário
a correção em, no mínimo
25%. Esta é uma das PROPOSTAS de correção
parcial das distorções hoje
existentes nos cargos comissionados.
Registramos ainda que o percentual mínimo
de 25% deve ser aplicado tanto no VALOR DE
REFERENCIA quanto nas comissões específicas
AF + ATR, sob pena de não haver reajuste
aos empregados mais antigos que têm
VR abaixo do acúmulo do Vencimento
Padrão + VCP + ATS + Gratificação
Semestral.
Apresentamos assim, a PROPOSTA DE REAJUSTE
NAS COMISSÕES, sendo, no mínimo,
de 5% do AF-01 até AF-07 e de 25% para
AF-08 até AF-13, em face das comissões
compreendidas entre AF-01 e AF-07 haverem
tido reajustes substanciais no período.
Essa
proposta representa uma alternativa com impacto
mínimo na folha de pagamento da empresa
– o que facilita sua implementação
– e corrige parcialmente os desvios
hoje apresentados no PCC/PCS do Banco.
2.
DO CUSTO
De acordo com os dados que dispomos sobre
a folha de pagamento global do Banco, verificamos
que o incremento do CUSTO DO PCC, SOMADO COM
A PROPOSTA 1 DO PCS será de aproximadamente
14,78%.
3. DO AGRUPAMENTO DE COMISSOES
Foram efetuados agrupamentos de comissões
(ex-Gecon e ex-Gerex) às quais se encontram
no anexo 1 e 2, deixando os critérios
Responsabilidades Funcionais, Pré-requisitos,
local de acionamento, nível organizacional,
segmento organizacional e classificação
de Agências, iguais aos existentes.
A planilha de reajuste dos VALORES DE REFERÊNCIA
encontra-se no anexo 3.
A jornada de trabalho do comissionado foi
alterada de acordo com o nível de responsabilidade
da função: do AP-01 ao AP-07,
com jornada de 8 horas (para os que não
se enquadrarem na exceção do
§ 2o do art. 224 da CLT) e do AP-08 em
diante, com jornada de 6 horas.
A
readequação do Plano de Cargos
e Comissões deverá observar
o Anexo 02, como exemplificamos a seguir:
Advogados,
Engenheiros, Arquitetos, Médicos e
Analistas Técnico Rural - Sugerimos
o reenquadramento das comissões destes
profissionais, tendo em vista o mesmo nível
de responsabilidades funcional e profissional,
os quais estavam com suas comissões
distanciadas uma das outras, garantindo isonomia
com as demais da carreira técnica (ex-ATR
AP-13 Engenheiro AP-08), tais alterações
se encontram no anexo 1.
Com relação aos médicos
e advogados, pedimos atentar para a legislação
vigente, que estabelece jornada de trabalho
de 4 (quatro) horas diárias para estes
profissionais.
Considerando que o agronegócio é
um mercado extremamente lucrativo e estratégico
para o Banco e para o País e que os
profissionais desta área Analista Técnico
Rural “ATR” (Agrônomos,
Veterinários, Zootecnistas) –
desenvolvem trabalho de suma importância,
relevância e responsabilidade, sugerimos
que os mesmos sejam equiparados aos da carreira
técnica –científica, com
remuneração equivalente.
Sugerimos que os analistas IV sejam beneficiados
com uma ascensão automática,
após 2 anos, de IV para III com equiparação
salarial dos Analistas do Núcleo de
Engenharia aos Analistas da UF –TECNOLOGIA.
Assistentes
de Negócios – criar comissões
para os Assistentes de Negócios de
acordo com o nível de cada agência,
ex. : Assistente I, II, III e IV.
Auxiliar
Técnico de Convênio – reavaliar
o cargo e as funções do Auxiliar
Técnico de forma a promover o encarreiramento
da função entre os níveis
de responsabilidade, nos moldes dos Atendentes/Analistas
da Central de Atendimento.
Engenheiro
e Arquiteto – definir parâmetros
objetivos entre a quantidade de serviço
e o número necessário de funcionários
para efetivar as metas. Alterada a quantidade
de serviço, a dotação
seria automaticamente revista. Equiparação
com demais comissões da carreira técnica.
Fiscal
– lotação de um auxiliar
de operações para cada agência
que opere com crédito agrícola.
Gerente
de Segmento Tesouraria – instituir o
cargo à epígrafe em todas as
agências, com as atribuições
de controle, suprimento e alivio do numerário
de todos os caixas da agência, inclusive
eletrônicos, atendimento às instituições
bancárias no que se refere ao alívio
e suprimento de numerário, controle
de todo o numerário existente na agência,
previsão sobre encaixe e desencaixe
aos Serets, preparação e controle
do dilacerado, entre outros.
Comissão
de Licitação, Pregoeiros (compras
e contratações) –comissionamento
dos funcionários que trabalhem com
pregão (Lei 8.666/93, Decreto 3.555),
com vistas a remunerar a responsabilidade
dos funcionários que respondem civil,
penal e administrativamente por seus atos
praticados no exercício das funções,
inclusive com o seu patrimônio pessoal.
4. CONCLUSÃO
Isto
posto, apresentamos as modificações
aqui propostas, que estão de acordo
com os anseios dos funcionários com
comissões entre RF - 08 a RF-13, os
quais, encontram-se sobrecarregados de serviços,
e suas remunerações mantêm-se
aquém das responsabilidades a eles
destinadas.
Para
que sejam corrigidas as distorções
existentes propomos a implantação
por esse Banco, da presente PROPOSTA DO PCC
e da PROPOSTA 1 DO PCS.